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LGPD - Brazilian Data Protection Authority DPA, rights under the Lei Geral de Prote o de Dados - Spanish . Vector illustration background with lock and map of Brazil

LGPD não impede que frigoríficos divulguem seus fornecedores indiretos. Entenda

Advogada explica que lei não impede que empresas sejam transparentes com o consumidor

Angélica Queiroz, especial para o Radar Verde

A pecuária é uma cadeia ainda pouco transparente para o consumidor que, cada vez mais consciente de seu papel para combater o desmatamento na Amazônia, quer garantir que a carne que consome não venha dessas áreas. O Radar Verde pode ajudar nisso, pois é um indicador que avalia as políticas de compra responsável dos frigoríficos e supermercados, os dois elos-chave que ligam o consumidor de carne às fazendas pecuárias. Faz parte da pesquisa avaliar os fornecedores indiretos, que ainda são a parte mais invisível dessa cadeia. No entanto, quando questionados, alguns representantes de frigoríficos alegam que não podem informar dados das fazendas por onde o boi passou, por conta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Será que é assim mesmo?

A Lei Federal nº 13.709/2018 foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento de pessoas físicas e não das jurídicas, como é o caso das empresas frigoríficas. “Portanto, desde que observados os dispositivos legais para o tratamento dos dados de pessoas físicas (como nome, e-mail, telefone, endereço, dentre outros) que representam as fazendas fornecedoras de gado, a LGPD não impede a exigência de dados sobre origem da carne e/ou a sua divulgação”, elucida Daniela Stump, advogada ambiental.

Segundo a especialista, a coleta e utilização dos dados pessoais dos proprietários de fazenda para o rastreamento do gado não é proibida pela LGPD, mas deve ser feita de acordo com a legislação, seguindo princípios, como o tratamento dos dados apenas para propósitos lícitos e legítimos, específicos, explícitos e informados. Além disso, os dados exigidos devem ser compatíveis com suas finalidades e devem se limitar ao mínimo necessário. Isso quer dizer que os frigoríficos só devem solicitar dados que realmente importam para garantir que aquelas fazendas não criam gado em área de desmatamento ilegal. 

“Para este caso do rastreamento do gado, a exigência da coleta, pelo frigorífico, de dados dos fornecedores diretos e indiretos é lícita – inclusive porque esses dados devem constar do Guia de Transporte Animal (GTA), uma exigência para o desenvolvimento regular da cadeia de produção da carne”, explica Daniela Stump. Ela ressalta que, nesse sentido, há disposição expressa na LGPD de que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Para outros fins, no entanto, o titular do dado pessoal deve dar o consentimento para o tratamento e divulgação de seus dados.

Ou seja, salvo em situações específicas – que teriam que ser analisadas caso a caso – as empresas frigoríficas não só podem, como devem divulgar os dados que garantam que elas não compram gado que tenha passado por áreas de desmatamento ilegal em nenhuma fase da vida.

Imagem: depositphotos

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